A guarda municipal como polícia local: uma abordagem sobre o art. 144, § 8º da constituição federal de 1988.
PORTO VELHO-ILES/ULBRA
[pic]
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
A GUARDA MUNICIPAL COMO POLÍCIA LOCAL: Uma abordagem sobre o art. 144 § 8º da Constituição Federal de 1988.
Porto Velho, RO,
2008
Fernando luis brum prettz
A GUARDA MUNICIPAL COMO POLÍCIA LOCAL: Uma abordagem sobre o art. 144, § 8º da Constituição Federal de 1988.
Trabalho de Curso Defendido no Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho ILES/ULBRA, para obtenção do grau de Bacharel em Direito, Sob orientação do professor M.S HÉLDER RISLER DE OLIVEIRA.
Porto Velho, RO,
2008
Fernando luis brum prettz
A GUARDA MUNICIPAL COMO POLÍCIA LOCAL: Uma abordagem sobre o art. 144, § 8º da Constituição Federal de 1988.
Trabalho de Curso Defendido no Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho ILES/ULBRA, para obtenção do grau de Bacharel em Direito, foi aprovado em ______de __________de _______, pela Banca Examinadora constituída pelos seguintes professores:
PROF.: MS HÉLDER RISLER DE OLIVEIRA
Presidente da Banca
PROF.: _______________________________
Membro
PROF.:________________________________
Membro
DEDICATÓRIA
Às minhas filhas, Tatiana, Fabiana, Fernanda e Paula Fernanda, partes majoritárias de minha alma, deixo como legado não como riqueza, mas como a opção de ajudar a construir um amanhã melhor.
AGRADECIMENTOS
A Deus em primeiro lugar pelo dom da vida e da sua proteção. Aos meus pais Otávio e Nidia que me proporcionaram uma formação moral digna. Em especial, a minha amada e adorável companheira de todas as horas Terezinha Schmitt. A Universidade Iles Ulbra de Rondônia pela oportunidade e pelas condições favoráveis ofertadas para que esse objetivo fosse atingido. Aos colegas e companheiros do curso de Direito pelo apoio,