Adin
Assinado por ELIAS MILER DA SILVA em 20/08/2014 17:18:13.407 -0300
EXCELENTÍSSIMO SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES
ESTADUAIS – FENEME – sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, constituída por entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal, na defesa dos direitos e interesses de seus associados, regularmente registrada no Registro de
Entidades Civis do Estado de Santa Catarina, CGC 03.608.415/0001-30, com sede na
Rua Lauro Linhares, número 1.250, bairro Trindade, Florianópolis, Santa Catarina, conforme documento autorizativo, neste caso, de lavra do Sr. Presidente, Coronel PM
MARLON JORGE TEZZA, por meio de seu Advogado, Dr. ELIAS MILER DA SILVA,
OAB-DF Nº 30245 residente e domiciliado em Brasília, DF, onde recebe, no endereço declinado na procuração (Doc. nº 1), intimações, devidamente instituído para a presente petição, vem, respeitosamente, perante essa Colenda Corte, com fulcro no art. 103, IX, da
Constituição Federal, propor,
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM PEDIDO DE MEDIDA
CAUTELAR
Em face dos dispositivos adiante indicados
da
Lei
Federal nº 13022 de 8 de agosto de 2014.
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
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1. DA LEGITIMIDADE ATIVA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA E CABIMENTO DA
AÇÃO.
A organização acima, de âmbito NACIONAL, possue legitimidade para provocar o controle concentrado de constitucionalidade de ato normativo federal forte no art. 103,
IX da Constituição Federal, devendo velar pelo respeito aos direitos dos Militares dos
Estados, sendo importante esclarecer que a legitimação já foi objeto de reconhecimento em ADIs neste STF, dentre elas a ADI 2862-SP ( sobre a competência de lavratura do
Termo Circunstanciado nas infrações penais de menor potencial ofensivo – Lei 9099/95), guardada, em todos os casos a comprovada pertinência temática e o interesse específico