Ilegalidade das multas de trânsito aplicada pelos agentes de transito
Este tema tem por objetivo buscar fundamentos de precedentes judiciais, que tratam acerca da legalidade da aplicação das multas lavradas pela guarda municipal bem como acerca da constitucionalidade da lei municipal que cria a guarda municipal e as suas atribuições. A carta magna traz como fundamento constitucional o disposto no art. 144, parágrafo 8º que a competência da guarda municipal é efetivamente restrita à vigilância sobre bens municipais. Criada para desenvolver trabalho educativo e preventivo, que ajuda a garantir maior segurança e melhor qualidade de vida aos moradores, fiscaliza o cumprimento das normas de trânsito e cuida para que a sinalização e os limites de velocidade sejam respeitados nas vias públicas do perímetro urbano. A segurança pública de um município é essencial, pois transmite segurança aos munícipes. Segundo a Carta Magna, a Guarda Municipal, possui competência limitada, podendo potencializar as suas ações na perspectiva de uma Guarda Municipal Comunitário, nos locais onde atua, interagindo com as comunidades que utilizam os espaços e os serviços, bem como, sendo referência as comunidades do entorno destes locais, sem extrapolar as suas missões constitucionais. É de suma importância que a Guarda Municipal, atue no trânsito, principalmente na questão da organização e orientação, de uma forma preventiva e não coercitiva, pois agindo coercitivamente além de estar no desvio da função, não atenderá a sua finalidade. Deve-se observar se o princípio da legalidade está sendo respeitado, visto que a Administração só pode atuar sob o pálio da lei. Como é sabido, o homem tende a abusar do poder quando dele dispõe, ou extrapolando suas competências ou atuando contrariamente ao previsto pela lei. O trabalho visa abordar, entre outros questionamentos, para o complemento e entendimento do que se busca que é uma análise direta e objetiva sobre o ato administrativo discricionário e o poder de