Anulatória
URGENTE
PATRICK GAI AIRES, brasileiro, solteiro, motorista, portador da Carteira de Identidade Registro Geral sob o nº 8063512969 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 002.580.120-13, residente e domiciliado a Rua Rossi nº 299, Bairro São serafim, Santa Maria, RS., por seu procurador com endereço declinado em nota de roda pé desta exordial, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOR DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO c/c PEDIDO LIMINAR em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/RS, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 01.935.819.0001-03, com endereço na Rua da Pátria Voluntários da Pátria nº 1358, sala 209, CEP 90.230-010, Bairro Floresta, Porto Alegre, RS., pelos motivos de fatos e de seguir exposto:
1 - DOS FATOS EM SINTESE_________________________________________
O autor é motorista profissional habilitado desde a data de 17/08/2001, para conduzir veículos que se enquadrem na categoria ‘E’, conforme se observa da cópia de sua Carteira Nacional de Habilitação, (CNH) em anexa, os vencimentos do exame médico e psicotécnico ocorrem em 30 de outubro de 2014.
Assim, como depende de sua CNH, para a sua mantença e de sua família, ao laborar como motorista profissional autônomo na data de 29 de julho de 2014, procurou um centro de formação de condutores, (CFC), com objetivo em providenciar o exame médico e psicotécnico, para a renovação de sua Habilitação para dirigir, quando tamanha foi sua surpresa ao ser informado pela atendente, que a sua CNH encontrava bloqueada em decorrência de varias infrações de transito sob a sua responsabilidade e consequente pontuação em seu prontuário, com o que impede a expedição do documento sem a devida reciclagem e a suspenção do direito de dirigir pelo período de 1 (um) mês a 12