Ação anulatória
AUGUSTO, residente em Porto Alegre-RS, vem através de seu advogado(documento em anexo), com base nos arts. 273 e 282 e seguintes do CPC, e no art. 38, da Lei 6.830/80(Lei de Execução Fiscal) propor AÇÃO ANULATÓRIA DE IPTU com Pedido de Tutela Antecipada em face do Município de Salvador-BA, de acordo com as razões a seguir expostas: DOS FATOS: O Sr. Augusto, no ano de 2008, firmou com a imobiliária Delta, domiciliada em São Paulo-SP, contrato de promessa de compra e venda de imóvel localizado em Salvador-BA. Conforme o contrato, Augusto devia pagar o imóvel em 30 parcelas mensais. Após ter efetuado o pagamento de algumas parcelas, Augusto descobriu que o loteamento estava localizado em terra pública estadual e que, portanto, a empresa estava praticando crime de grilagem. Por esse motivo, suspendeu o pagamento das prestações, antes mesmo de receber a posse do imóvel. Por determinação do fisco, a empresa enviou à respectiva secretaria municipal de finanças a listagem dos adquirentes. Em 2011, ao requerer certidão negativa de débito, Augusto foi informado de que devia ao município valor de IPTU e taxa de iluminação pública, relativos ao lote objeto do citado contrato, nos montantes de, respectivamente, R$ 10.000,00 e R$ 2.000,00.
DO DIREITO: De acordo com o art.38 da Lei 6.830/80, a discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, quando não tratar das hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida. Art.38 da Lei 6.830/80: A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente