ação anulatória
Ocorre que, apesar de tudo o que fora mencionado acerca da coisa julgada, existe a ação rescisória, que visa a anulação da sentença que, de alguma forma devidamente prevista no artigo 485 e seus incisos, encontra-se viciada e passiva de anulação via ação rescisória.
Mas, em alguns casos, a sentença não faz coisa julgada, não é de mérito, mas sim meramente homologatória. Passiva, portanto, uma vez viciada, de anulabilidade via ação anulatória, não de ação rescisória, somente aplicável em casos de sentença de mérito, que julga a lide, decide o mérito da causa.
Ação anulatória significa: "Ação Anulatória de Ato Judicial. Diz-se daquela para rescindir atos judiciais que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória (Cód. de Proc. Civil, art. 486)." (62)
Para se definir a ação anulatória, podemos também definir a ação de anulação: "Ação de Anulação. Em direito civil e direito processual civil, diz-se em geral, da que tem por fim o desfazimento de um ato ou de um negócio jurídico viciado por erro, dolo, simulação ou fraude...", (63) além das novas modalidades criadas recentemente pelo novo Código Civil, o estado de perigo e a lesão (Cód. Civil, arts. 138, 145, 167, 158, 156,157, respectivamente)."
Trata-se, neste caso, também, de ação anulatória a nosso ver a ser ajuizada com fulcro formal no artigo 486 do CPC, e, com base material nos artigos citados do ordenamento civil pátrio.
A ação anulatória é uma ação de conhecimento declaratória e condenatória (onde se pleiteia a declaração da nulidade do ato então sub judice e a retomada ao statu quo ante na relação jurídica que resultou do ato anulado), a seguir o procedimento ordinário previsto no artigo 274 do CPCB., que determina seguir-se os procedimentos previstos no livro I do mesmo diploma legal (não devendo ser chamada, por ser forma errônea,