Defesa Multa de Trânsito. Estacionar em local irregular em frente ao Hospital
NOME – QUALIFICAÇÃO, Vem, mui respeitosamente, permissa maxima venia, à inclita presença de Vossa Excelência, inconformada com a penalidade de multa aplicada pela STTU/RN, que foi vinculada ao veículo de sua propriedade, interpor, tempestivamente, a presente:
DEFESA PRÉVIA
Nos termos do art. 286 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e art. 5., inciso XXXIV, alínea “a”, e inciso LV, da Constituição Federal, com o escopo de que seja invalidado e, por seguinte, anulado o ato administrativo que impôs a penalidade suso mencionada, referente ao Auto de Infração (AI) nº. A 17645705, pelas motivações fáticas e fundamentos jurídicos delineados nas razões em anexo.
Destarte, requer, a Vossa Excelência:
a) seja o presente Recurso recebido nos seus efeitos legais;
b) autuado e encaminhado os autos vertentes à DEFESA PRÉVIA, após o cumprimento das formalidades processuais, para o seu regular processamento.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Natal (RN), 03 de Novembro de 2005.
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Requerente
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES MEMBROS DA DEFESA PRÉVIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
RAZÕES DA DEFESA PRÉVIA,
Emérito Senhor Doutor Relator,
Colenda Turma Julgadora.
“E não haverá consolo maior, para alma de um julgador do que tanger o processo com dignidade e sabedoria, para que de suas mãos deslumbradas possa ver florir a obra plástica e admirável da criação do justo e do sincero na vida”.
(GALENO LACERDA)
NOME, já devidamente qualificada e individualizada nos autos, por não se conformar, data vênia, com a penalidade de multa aplicada pela STTU/RN, vem, interpor DEFESA PRÉVIA, vez que o procedimento adotado por esta secretaria municipal não se coaduna com a mem legis que