radares eletrônicos
I - RESUMO Como é cediço hodiernamente, tornou-se uma rotina a instalação dos chamados aparelhos eletrônicos nas vias públicas, também conhecidos como "RADARES, PARDAIS ou LOMBADAS ELETRÔNICAS", cuja correta denominação é Instrumento de Medição de Velocidade de Operação Autônoma. Não se pode olvidar que tais aparatos eletrônicos tenham conseguido diminuir a quantidade de acidentes em algumas vias. Sob outro prisma, vale ressaltar a irresponsabilidade com a qual a administração pública está tratando da instalação e da aplicação das sanções oriundas do excesso de velocidade dos motoristas, simplesmente terceirizando tais serviços e, o que ainda é pior, repassando uma determinada porcentagem dos valores arrecadados com as multas às empresas administradoras. Entretanto, cumpre dizer que tais equipamentos, por mais que tragam um certo benefício social, estão funcionando completamente eivados de ilegalidades e inconstitucionalidades, desviando o que seria o foco principal da utilização de tais aparelhos, qual seja a prevenção de acidentes, para o locupletamento ilícito da administração pública e das empresas privadas em tratativa com os agentes públicos. Logo, tentar-se-á com o presente artigo, esmiuçar as ilegalidades dantes inquinadas, haja vista que o próprio Código de Trânsito Brasileiro em sua plenitude fornece subsídios suficientes para se comprovar a maneira inadequada como a Administração Pública interpreta a Lei, apenas almejando atender os seus próprios interesses, que no caso são a arrecadação desenfreada e indevida de dinheiro público, com a aplicação quase que tirana de multas de trânsito, por meio dos outrora elencados instrumentos eletrônicos, criando uma "Indústria de Multas". Para um melhor