Linguagem
Contrato particular que entre si celebram contratação de serviços periciais, BAZA SA, CNPJ 17.091.963/0001-02 situada na Av Dom Emanuel QD 79 LT 13, Goiânia-Go, neste ato representado pelo sócio José de Alencar, CPF nº 017.596.841-12, Cart. Identidade nº 112151 DGPC/GO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE; e do outro lado, Bias Marques Contador e Perito Judicial, CRC/GO nº 17930, estabelecido na Rua 13 Nº 359 St. Aeroviátrio, doravante denominado, simplesmente, PERITO ASSISTENTE na forma e condições a seguir especificadas:
DO OBJETO
1. PERITO ASSISTENTE, já qualificado previamente, acompanhará os serviços do PERITO JUDICIAL no processo nº 3522515, movido pela CONRATANTE contra Maria Oliveira Souza em Ação de Cálculos Trabalhistas, ora em tramitação na 2º Vara Cível de Goiânia.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2. O PERITO ASSISTENTE se obriga a examinar o LAUDO PERICIAL CONTÁBIL da lavra do Sr. Perito Judicial e emitir PARECER PERICIAL CONTÁBIL sobre o mesmo, bem como estar presente em todas as instâncias no âmbito do Tribunal, quando assim o requerer.
3. Tratando-se de quesitos suplementares àqueles formulados pelas partes na preliminar, novos valores serão ajustados, observando-se o princípio basilar da responsabilidade profissional e da justa remuneração pelos serviços prestados.
4. O PERITO se obriga a protocolar no Cartório da Cidade de Goiânia, Vara Trabalhista, seu PARECER PERICIAL CONTÁBIL no prazo previsto no Código de Processo Civil.
5. O PERITO não assume nenhuma responsabilidade por eventual sucumbência do CONTRATANTE, em razão das manifestações sobre o Laudo Pericial Contábil do perito oficial, o que poderá ocorrer de forma parcial ou de total concordância.
6. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer as informações, documentos e a assistência necessária para o bom desempenho dos serviços.
7. O CONTRATANTE compromete-se a pagar em dia o valor dos honorários fixados.