Racismo
DISCRIMINAÇÃO, PRECONCEITO E ASSÉDIO MORAL.
ANA PAULA NOGUEIRA CARDOSO
JULIO CESAR G. DA COSTA.
MANAUS-AM
2014
DISCRIMINAÇÃO, PRECONCEITO E ASSÉDIO MORAL.
Diferenças existem em todas as esferas administrativas nas relações de trabalho e é justamente essa diferença que causa os mais atormentados conflitos interpessoais dentro de uma instituição privada ou pública. Conviver com as diferenças tem sido o maior de todos os desafios administrativos e trabalhistas, devido aos afluentes que emergem dessa relação ao envolver toda a cultura de gestão da instituição.
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de igualdade para todos ao mesmo tempo em que torna legal algumas diferenças. Como exemplo o menor que só pode trabalhar como aprendiz, assistido e com restrições e aí se torna lícita essa diferença o que dificulta o trabalho de advogados ao se conciliar a igualdade e as diferenças. Segue também as dificuldades com relação ao trabalho da \mulher\ somadas a algumas restrições consideradas legais, ao mesmo tempo, em que todos somos iguais perante a lei e em dignidade. Concluem-se então as dificuldades para se lidar com as diferenças e o melhor é aprender a se conviver com elas, evitam-se assim os constrangimentos dos processos trabalhistas fundamentados na discriminação e preconceito.
O Preconceito geralmente antecede a discriminação, o funcionário na empresa é julgado pelas suas limitações e não pelas suas habilidades. Inúmeros casos desse tipo já foram alvo de discussões e muitos outros casos semelhantes passam sem ser percebidos. O notável no comportamento preconceituoso é a ignorância no momento de não respeitar a diferença do outro. Coloca-se um rótulo no diferenciado e dificilmente essa marca se solta, é a ideia pré-concebida do outro com relação à diferença. Portanto as diferenças devem ser superadas do contrário geram polêmicas que criam desigualdades passíveis de uma discussão