direito segurança do trabalho
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.
2)O fornecimento por si só de equipamento de proteção é capaz de afastar o direito ao adicional de insalubridade?
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
3) Em caso de ação trabalhista, em que há a realização de perícia para apuração de insalubridade/periculosidade, o juiz está obrigado a decidir de acordo com o laudo?
Não!
Relatório
Norma regulamentar nr5: Há uma preocupação relacionada ao trabalhador, e essa norma regulamentadora obriga as em presas em geral a promover cursos e treinamento, palestras, para orientar os trabalhadores quanto os riscos e prevenção. Objetivo dessa (NR) é a prevenção de acidente e doenças decorrente do trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalhar com a preservação da vida e promoção do trabalhador. Constitui na obrigatoriedade nos estabelecimentos privado, público, sociedade de economia mista,órgão da administração direta ou indireta, instituição beneficentes, associações recreativas, cooperativas, instituição que admitam trabalhadores como empregados. Podemos ver que a (NR5) é completa em toda sua composição, organização e funcionamento. Por ser uma norma obrigatória por lei não vemos tanta colaboração das pessoas ou contratantes ou por suas chefias mediata ou imediata. Causando assim perdas considerareis em seu objetivo que seria a