Resumo: Terceiro setor - Paraestatais
►1º Setor: o próprio Estado ►2º Setor: o Mercado ►3º Setor: entidades paraestatais ►coexistência com o 1º Setor.
PARAESTATAIS (AO LADO DO ESTADO)
►Pensamento dominante: ►Pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, não exclusivas de Estado. ►Possibilidade de recebimento de fomento do Poder Público. ►Não integram a Administração Pública, em sentido formal. ►Organizações Sociais, Serviços Sociais Autônomos, OSCIP’s e Entidades de Apoio.
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (gênero)
Dispositivo Legal:Artigos 199, §1º, 204, I, 205, 216, §1º, e 227 da Constituição Federal e Lei 9.637/98
►Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. ►Instituídas por particulares para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, dirigidos ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde (art. 1º). ►Gestão de serviço público – Tendência a exercer serviços até então prestados pelo Estado. ►Incentivo e fiscalização pelo Poder Público. ►Supervisão pelo órgão ou entidade da área de atuação da entidade (art. 8º). ►Vínculo jurídico mediante contrato de gestão (arts. 5º e 6º). ►Declarada pela Lei 9.637/98 como “entidade de interesse social e utilidade pública” (art. 11). ►Participação de membros do Poder Público e da sociedade no órgão colegiado de deliberação superior (art. 3º). ►Previsão de destinação de créditos previstos no orçamento e bens públicos, mediante permissão de uso, destinados ao cumprimento do contrato de gestão (arts. 12 e 13). ►Cessão especial de servidores públicos, com ônus para a origem (art. 14). ►Dispensa de licitação nos contratos de prestação de serviços