Contra razões do recurso em sentido estrito
Autos n FRANCISCO , nos autos do processo em epigrafe – OBRIGAÇÃO DE FAZER - que move em face do SESC-DF, por intermédio dos seus advogados do Núcleo de Prática Jurídica do UDF- Unidade de Prática Forense do Gama-DF, devidamente qualificados nos autos (procuração em anexo), não se conformando data vênia, com a R decisão, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 42, § 2º da Lei 9099/95, apresentar
CONTRARAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pela ré, requerendo o recebimento e que posteriormente seja remetido os autos a Instância Superior para reapreciação da matéria, aduzindo razões fático-jurídicas das quais o teor se faz em apartado, que se faz necessárias ao regular improvimento do presente recurso.
Nestes termos pede e requer deferimento
Gama-DF, 11 de março de 2013
Estagiário- 0719005 OAB nº 5146
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ RELATOR DA TURMA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.
Recorrido:
Recorrente:
Proc.Origem:
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
O recorrido não se conformando data vênia com a R. decisão proferida às fls., vem dela recorrer nos termos das
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
as quais requer acolhimento e provimento para mudar a decisão a quo.
O Excelentíssimo Senhor Juízo a quo, julgou brilhantemente, demonstrando a aplicação da legislação ao caso concreto: sendo assim o recorrido, se coaduna com a mesma e pugna para que esse Tribunal mantenha-a, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Verificar a intempestividade do recurso.
Embargos 4 dias.
Recurso protocolado 01.03.2013, prazo fatal 28.02.2013.
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE