O ente público não estatal no Direito Brasileiro
- IDISA/UNICAMP
André Luiz de Castilho Fonseca
Tema Geral: O ente público não-estatal no direito brasileiro
Tema Específico: A constitucionalidade da Lei Municipal 6215/90 que instituiu a cogestão entre a Prefeitura Municipal de Campinas e o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira e uma análise comparativa das alternativas de constituição legal desta relação, considerando particularmente a lei das organizações sociais (9637/98) e o serviço social autônomo.
Campinas (SP)
2010
Sumário
Parte I - Uma apresentação do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira …..... pg. 1
Parte II – O Público versus o Estatal versus o Privado....................................... pg. 7
Parte III – Sobre a natureza jurídica das entidades paraestatais....................... pg. 14
1) As entidades paraestatais........................................................................ pg. 14
2) Os Serviços Sociais Autônomos.............................................................. pg. 18
3) As Organizações Sociais.......................................................................... pg. 26
Parte IV – Sobre a natureza jurídica da relação de parceria com a Prefeitura
Municipal de Campinas: O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira como um
“ente de cooperação”............................................................................................... pg. 36
Parte I – Uma apresentação do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira
O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira é uma entidade filantrópica, fundada em 1924, dedicada ao cuidado das pessoas portadores de transtorno mental que, até 1990, operava como um hospital psiquiátrico tradicional. Neste ano, pressionada por uma forte crise financeira e assistencial, os representantes do então Sanatório Dr. Cândido Ferreira buscaram o apoio da Prefeitura Municipal de Campinas, a qual, através da mediação do então Secretário de Saúde, Dr. Gastão Wagner Campos,