resenha
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR LUCIANO OLIVEIRA – AULA 02
Olá, concurseiros! Vamos à nossa aula 02 para Auditor Fiscal e
Analista Tributário da Receita Federal e Auditor Fiscal do Trabalho. Hoje falaremos da Administração Pública direta e indireta e das entidades paraestatais. 1. Conceito de Administração Pública
Vamos relembrar os conceitos de Administração Pública. Em sentido amplo (lato sensu), a expressão abrange tanto o conjunto de poderes e órgãos constitucionais que exercem a função política (isto é, o Governo), como os órgãos meramente administrativos, instrumentais, que exercem a função administrativa. Já em sentido estrito (stricto sensu), a
Administração Pública constitui-se apenas dos órgãos administrativos.
A função política compreende as funções estatais básicas, como a definição de objetivos sociais, de estratégias governamentais, de definição dos rumos do Estado. São exemplos de atos políticos: elaboração do orçamento público, sanção e veto presidencial, declaração de guerra e celebração de paz, concessão de indulto e celebração de tratados internacionais. A função administrativa é representada pelas atividades de execução do Estado, destinadas a implementar as ações definidas pelo
Governo. As atividades administrativas não têm o cunho político das ações de governo. A administração Pública em sentido estrito promove o funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades coletivas, praticando atos administrativos. São exemplos de atividades administrativas: a prestação de serviços públicos; a polícia administrativa; o fomento de atividades privadas de interesse público; e a intervenção do Estado na propriedade privada e no domínio econômico.
CONCEITOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SENTIDO AMPLO
Subjetivo
(Governo + Administração Pública stricto sensu)
Objetivo
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Órgãos, entidades e agentes governamentais e administrativos.
Funções política e