Direito do trabalho e segurança social
I. CARTEIRAS PROFISSIONAIS
- O que são carteiras profissionais?
São títulos que habilitam o exercício de determinadas profissões que constam das portarias emitidas ao abrigo do Decreto Lei nº 358/84, de 13 de Novembro e que, pelas suas especificidades, exigem determinadas qualificações especiais.
- Que tipos de carteiras profissionais existem?
As carteiras profissionais são exigidas para o exercício de várias profissões, como por exemplo a de jornalista e de maquinistas, cabendo ao governo, por portaria, definir os termos relativos a cada uma delas.
- Quais as consequências para a entidade patronal da não existência de carteiras profissionais?
A entidade patronal pratica uma contra-ordenação grave se consentir no exercício de profissões abrangidas por portarias emitidas ao abrigo do Decreto Lei nº 358/84, de 13 de Novembro, sem que o trabalhador possua carteira profissional ou certificado.
- Quais as consequências para o trabalhador da não existência de carteiras profissionais?
O trabalhador pratica, também, uma contra-ordenação grave se exercer uma profissão que seja legalmente condicionada à posse da carteira profissional sem, no entanto, possuir a mesma.
- Quais os benefícios para o trabalhador por possuir carteira profissional?
Os principais benefícios consubstanciam-se na certificação da capacidade e habilitação do trabalhador para o exercício da profissão e na diminuição da concorrência no exercício da profissão.
[pic] II. CRIAÇÃO DE EMPREGO
-Quais os subsídios que a entidade patronal pode ter em caso de criação de postos de trabalho?
Para este efeito, a entidade patronal poderá dispor de: (a) apoio financeiro consubstanciado na atribuição de um subsídio não reembolsável pela criação líquida de cada posto de trabalho criado, em montante igual a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida por lei; (b) dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral