Seminário iptu
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Questão 1:
Regra matriz – ITR: 1) Antecedente: a. Critério material: SER proprietário, detentor ou possuidor; b. Critério temporal: 1º de janeiro de cada ano; c. Critério espacial: zona rural do território brasileiro, critério por exclusão dado pelos §§1 e 2 do artigo 32 do CTN. 2) Consequente: d. Critério Pessoal: i. Sujeito ativo: União (art. 153, VI, CF); ii. Sujeito passivo: proprietário, detentor ou possuidor de imóvel localizado fora de zona urbana municipal. e. Critério Quantitativo: iii. Base de cálculo: valor da terra nua; iv. Alíquota: anexo da lei 9393/96 + progressividade do §4 do art. 153, CF, com o fim de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Regra matriz – IPTU: 1) Antecedente: a. Critério material: SER proprietário, detentor ou possuidor; b. Critério temporal: 1º de janeiro de cada ano ou, no primeiro dia do mês subsequente ao que ocorrer (Lei municipal paulista 15.406/11): i. Construção ou modificação de edificação que implique alteração do valor venal do imóvel; ii. Constituição de novo terreno, sobre o qual haja edificação incorporada; iii. Instituição de condomínio edilício em planos horizontais ou em planos verticais. c. Critério espacial: imóvel localizado em zona urbana municipal (§1 do artigo 32, CTN) e áreas urbanizáveis ou de expansão urbanas, devidamente declaradas por lei municipal (§2, art. 32, CTN). 2) Consequente: d. Critério pessoal: iv. Sujeito ativo: Município (art. 156, I, CF); v. Sujeito passivo: proprietário, detentor ou possuidor de imóvel localizado em zona urbana municipal. e. Critério quantitativo: vi. Base de cálculo: valor venal o imóvel vii. Alíquota: progressiva – (a) em razão do valor do