Semin rio VI módulo 4
IPTU, ITR E IPVA
ALUNO: ANDRÉ LUIZ BRITO DE QUEIROZ
QUESTÕES
1. Construa as regras-matrizes de incidência do IPTU, ITR e IPVA.
RESPOSTA: CRITÉRIO MATERIAL: IPTU: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município; ITR: a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município; IPVA: a propriedade de veículo automotor de quaisquer espécies, o que abrange as aeronaves, os veículos terrestres e as embarcações. CRITÉRIO ESPACIAL: IPTU- Dentro da zona Urbana do Município; ITR- Dentro da Zona Rural do Município; IPVA- Dentro dos Estados ou Distrito Federal. CRITÉRIO TEMPORAL: IPTU- No primeiro dia do ano; ITR- No primeiro dia do ano; IPVA- No primeiro dia do ano, sendo que, em relação ao veículo novo considera-se ocorrido na data de sua primeira aquisição e, na hipótese de importação, na data do desembaraço aduaneiro. CRITÉRIO PESSOAL: SUJEITO ATIVO: IPTU- Os Municípios; ITR- Os Municípios; IPVA- Os Estados e o Distrito Federal. SUJEITO PASSIVO: IPTU- O proprietário de imóvel localizado na zona urbana do Município; ITR- é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, da zona Rural do Município; IPVA- O proprietário de veículo automotor. CRITÉRIO QUANTITATIVO: Base de cálculo: IPTU: O Valor Venal do imóvel (Art.33 CTN); ITR: O valor Fundiário (Art. 30 CTN); IPVA: Valor do Veiculo. ALÍQUOTA: IPTU: Varia de um Município para outro, sendo admissível sua progressividade após a edição da Emenda Constitucional 29/2000; ITR: De 0,03% a 20%;IPVA: de 1 a 2,5% (PE).
2. Diferençar os conceitos de propriedade, domínio útil e posse do art. 1º da Lei n. 9.393/96, correlacionando-os com o de propriedade do art. 153, VI da CF. Há competência da União para instituir como critério material do ITR o domínio útil e a posse?
RESPOSTA:
Pertence