TRABALHO IPTU
- conceito
- fato gerador (registro do imóvel no Cartório Competente)
- base de cálculo (% sobre o valor venal do imóvel)
- alíquotas (varia)
http://www.youtube.com/watch?v=rMBrKI9Tf4A - IPTU e Estatuto das Cidades (vídeo 1) http://www.youtube.com/watch?v=BdNNpqFvt7A - idem (vídeo 2) http://www.youtube.com/watch?v=y0tRW4n8OPg - idem (vídeo 3)
http://www.youtube.com/watch?v=Wp8h3Yc1GyM - Aumento deve ter base na lei (Pleno do STF) 30 minutos
Conceito e base de cálculo
O Imposto predial territorial urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser