A segurança sob o ponto de vista social
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
Por Luis Henrique F de Almeida
1. INTRODUÇÃO
É notório proferirmos que os direitos sociais surgiram com o objetivo de proporcionar a todos uma acomodação dentro da sociedade de maneira mais justa e igualitária. A expressão social, empregada em nossa atual carta magna, tem sentido marcadamente político e econômico, figurando nas expressões “direitos sociais” e “previdência social” exigindo assim, por parte do interprete, particular atenção, pois nas regras jurídicas constitucionais, o sentido do social é contrario a definição de individual. (JÚNIOR, 1994).[1]
Abordar-se-á assim, que à segurança, do ponto de vista social, tem um caráter generalizado, ou seja, a todos, indistintamente, é aplicada, contudo os necessitados dela mais dependem.
O tema ao qual se propõe analisar foi selecionado com o fito de reconhecer, dentre outros direitos sociais, que o direito à segurança assegura a todos a possibilidade de exercerem livremente as mais variadas atividades, seja de pensamentos, atitudes, reunião, associação, religião, moradia, trânsito, etc.
O trabalho em questão desenvolver-se-á por meio de pesquisas bibliográficas e através destas estabelecer-se-á uma cronologia didática apresentando a trajetória histórica dos direitos sociais, a finalidade de seu surgimento e a garantia da eficácia do direito à segurança como direito social.
A expectativa contributiva do artigo é tentar proporcionar ao leitor que à segurança do ponto de vista social abrange quase que a totalidade de suas ações, legalmente aceitas, e tem como objetivo minimizar as desigualdades entre os indivíduos.
1. DESENVOLVIMENTO
2.1 ABORDAGEM HISTÓRICA DOS DIREITOS SOCIAIS
A linha que será apresentada e que esculpiu a evolução