psicologia
Nada do que precede pretende sugerir que o sentimento de insegurança é um medo sem objeto ou sem conexão alguma com as realidades do risco-perigo. A perceção do crime e do risco de vitimização formam um continuum com a perceção de outros problemas sociais e com outras inquietações urbanas, varia também segundo as categorias sociais (de género, de idade, por exemplo) e adquire em cada uma um significado específico. Por isso, dado que perceções e representações são desde logo inerentes ao comportamento humano, não teria sequer sentido proceder a um cotejo direto, não mediado, entre o risco real – estatisticamente calculado – e o sentimento de insegurança. Tal confronto não seria mais do que uma abstração positivista ingénua. Procurar uma correlação positiva ou negativa entre ambos para averiguar até que ponto o sentimento de insegurança é ou não desproporcionado não passaria, por conseguinte, de um exercício no vazio, descolado das dinâmicas da realidade social. Seria, em vez disso, mais profícuo tentar captar o sentido que adquire dentro das diversas categorias sociais. Além disso, alega ainda Young, haveria que levar em conta o aumento da expetativa ou do nível da exigência social de segurança na modernidade tardia.
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A literatura internacional aborda o tema do comportamento anti-social sob diferentes pontos de vista, levando em conta os aspectos legais (criminologia) e psiquiátricos. Do ponto de vista legal, a delinqüência implica em comportamentos que transgridem as leis. No entanto, como nem todas as crianças ou jovens anti-sociais transgridem as leis, o termo delinqüente ficou restrito aos menores infratores (definição legal). Os atos anti-sociais relacionados aos transtornos psiquiátricos são mais abrangentes e se referem a comportamentos condenados pela sociedade, com ou sem transgressão das leis do Estado.
São fatores associados a comportamento anti-social na infância: ser do sexo masculino, receber cuidados maternos e paternos inadequados, viver em