1.2 A cidadania, os direitos sociais e a protecção social
« (...) Certos direitos sociais são consignados a todos os cidadãos existindo instituições e políticas de carácter universal que prosseguem estes direitos no sentido de assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços através dos quais estes direitos são exercidos.
(…) De acordo com a Constituição da República Portuguesa (art. 63), "todos os cidadãos tem o direito à Segurança Social", e o Estado deve "organizar, coordenar e subsidiar o sistema de segurança social, unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e associações representativas dos demais beneficiários". Este sistema deve "proteger os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou capacidade para o trabalho".»7
O termo cidadão vulgarizou-se de tal modo que habitualmente não lhe atribuímos o seu real valor. Ser cidadão implica poder usufruir dos direitos e deveres civis de um Estado. A cidadania - ou qualidade de ser cidadão - diz respeito, na nossa sociedade actual, à coexistência de direitos civis, políticos e sociais. É o resultado de um longo processo que teve início no séc. XVIII e culminou na Revolução Francesa onde povo e burguesia se insurgiram contra os privilégios da nobreza e do clero (estas classes eram sustentadas pelo Estado e não pagavam impostos). Como resultado deste movimento verificou-se, entre várias conquistas, a abolição dos privilégios destas classes sociais e a elaboração da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (de 26 de Agosto de 1789) assente nos princípios basilares de liberdade, igualdade e fraternidade. Nesta declaração estão contemplados alguns valores como a liberdade e igualdade de direitos; a igualdade de tratamento de todos os cidadãos perante a lei; a liberdade de pensamento,