DIREITO, DEVERES E FUNÇÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Conforme estabelece a Norma Regulamentadora (NR) 4 as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Um dos profissionais que fará parte do SESMT da empresa é o Técnico de Segurança do Trabalho, cujo exercício da profissão obedecerá ao disposto na Lei 7.410/85 e só será permitida, exclusivamente:
I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º Grau;
II - ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;
III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação da respectiva lei.
O curso previsto no item I terá o currículo fixado pelo Ministério da Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o item II, na forma da regulamentação a ser expedida.
DO TRABALHO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA
O Técnico de Segurança da empresa é o profissional que tem por principal função prevenir e minimizar a ocorrência de acidentes de trabalho e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores nas empresas.
O Técnico de Segurança deve participar da elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Dentre as várias atribuições ao Técnico de Segurança, podemos citar:
• Inspecionar locais de trabalho (indo a campo e fazendo investigações),