MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
CURSO DE PÓS-GRADUACÃO EM DIREITO PROCESSUAL
PALOMA FADUL FERREIRA
O MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
BELÉM
2014
PALOMA FADUL FERREIRA
O MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Processual do Trabalho como requisito avaliativo sob a orientação do Magistrado/Professor Fernando Lisboa.
BELÉM
2014
SUMÁRIO
1. HISTÓRICO
2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
3. CONCEITO E CABIMENTO
4. NATUREZA
5. PRESSUPOSTOS
6. LEGITIMIDADE
7. PRAZO E PETIÇÃO INICIAL
8. PROVAS
9. LIMITES PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANCA
10. LIMINAR
11. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
12. PROCEDIMENTO NO MANDADO DE SEGURANÇA
13. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
14. RECURSOS EM MANDADO DE SEGURANCA
15. AUDIÊNCIA TRABALHISTA, PROTESTO E MANDADO DE SEGURANÇA
16. MANDANDO DE SEGURANÇA COLETIVO
17. CONCLUSÃO
18. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. HISTÓRICO
Historicamente, o Mandado de Segurança foi introduzido na Constituição Federal de 1934 e regulamentado pela Lei n° 191 de 16.01.36, porém excluiu da sua aplicação a liberdade de locomoção, bem com as questões políticas disciplinares. Em 1939 com o Código de Processo Civil, o Mandado de Segurança integrou os chamados processos especiais, porém sua ascensão a direito constitucional se consolidou na Constituição de 1946, sendo regulamentado pela Lei n° 1533/51.
Em 1946 a Justiça do Trabalho também adquiriu o status constitucional, bem como suas atividades foram reconhecidas como jurisdicionais, sendo vinculadas ao Poder Judiciário, já que anteriormente os litígios entre patrões e empregados eram dirimidos na esfera administrativa do Poder Executivo, conforme determinava a Constituição daquele ano e o Decreto n° 9.797/46.
2. COMPETÊNCIA
Com o advento da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, a Justiça do Trabalho adquiriu competência