Aula de direito do trabalho - segurança e medicina do trabalho
Fundamentos da proteção jurídica do trabalhador
Conforme presenciamos pela história do direito do trabalho, não vimos na antigüidade e nem na idade média, nenhum sistema de normas jurídicas que visassem a proteção do trabalhador. Até porque, pelo início de uma fase incipiente, os trabalhadores estavam menos expostos a riscos e doenças. Percebemos, contudo, que o processo de desenvolvimento industrial trouxe consigo as máquinas e, com elas, os trabalhadores passaram a ficar expostos a riscos de acidentes e doenças profissionais. Já era hora, portanto, de se pensar na segurança do trabalhador.
Diante de tal circunstância começou a surgir dispositivos legais regulamentando normas de caráter preventivo. Através da OIT surgiram muitas Convenções e Recomendações sobre prevenção de acidentes de trabalho. No Brasil, a matéria foi tratada a nível constitucional a partir de 1934 e, de lá para cá, teve tratamento dispensado por todos os textos constitucionais. Sendo que a matéria é tratada dentro dos campos da segurança, a higiene e a medicina do trabalho.
O direito fixa condições mínimas para que o trabalhador atue em local apropriado, com relação às instalações e demais áreas onde possam oferecer contágio com agentes nocivos à saúde. A segurança é vista da seguinte maneira :
Complexo homem-máquina. Isso em razão das modificações havidas nas máquinas, as quais causam sérios estragos de ordem fisiológica, biológica, psicológica e técnica, nos seus operadores.
Complexo trabalhador-ambiente. É em razão de que, o local de trabalho sempre é uma fonte de riscos e perigos, que precisam ser evitados.
Equipe obreiro-médico. Abrange plenamente a proteção sanitária.
Equipe obreiro-patronal. Está dentro do fator psicológico de produtividade que envolve toda uma relação humana no ambiente de trabalho, desde a ética, até os princípios da moralidade e da espiritualidade.
Complexo