Direito a segurança
SEGURANÇA
No artigo 5º da Constituição Federal de 1988, são assegurados os direitos fundamentais á todos os indivíduos, sem diferença entre homens e mulheres, no sentido que todos têm o mesmo direito: “Art 5º - Todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros a aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
E no artigo 144 da Constituição Federal é assegurada a segurança pública, que o Estado concede a toda uma Nação a fim de assegurar a ordem pública, fazendo cumprir a lei e garantindo a tranquilidade no meio social: “Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através de seus órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – policia ferroviária federal; IV – policias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.”
A existência de conflitos são fatos comuns e que acontecem em todas as sociedades humanas. Para prevenir e mediar estes conflitos, todas as culturas criam regras, normas e leis que determinam o que é certo e errado, além de qual será a sanção para aqueles que desobedecem. As regras existem para proteger as pessoas e garantir que uma sociedade funcione de maneira equilibrada.
Segundo as leis brasileiras e tratados internacionais, todas as pessoas devem ter direito à segurança, o que significa que as pessoas devem ter o direito de se sentirem confortáveis, tranquilas, sem medos e ameaças constantes. A garantia do direito à segurança leva à proteção de outros direitos, como por exemplo, o de ir e vir, direito de proteção da intimidade e da liberdade e o direito de proteção da integridade física e psicológica.
O direito à segurança possui os seguintes componentes:
-Segurança econômica (garantia de um trabalho produtivo e