Direito a segurança
Á luz, dos direitos fundamentais, o Estado tem a responsabilidade de garantir aos alunos e aos demais cidadãos, à segurança no ambiente escolar. No entanto Bobbio (1992, p.67) salienta que falar de direitos e garantir sua proteção efetiva, é descer do plano ideal para o plano real, uma vez que proteger os direitos sociais é mais difícil do que garantir os direitos de liberdade.
A violência no ambiente escolar pode ser definido como o agente desencadeador da insegurança. No que tange, ao local onde ocorre as violências e quem são as vítimas, Schilling (2005) classifica a violência em três categorias:
Violência na escola - envolve a violência entre os sujeitos que ocupam o ambiente escolar (professores e alunos). São atos de violência interpessoais.
Violência da escola - é a violência por parte da própria instituição escolar, por exemplo discriminação, racismo, preconceito, etc.
Violência à escola – diz respeito aos casos de violência contra a instituição, por exemplo depredação do patrimônio.
Notoriamente, a violência no ambiente escolar tem se agravado com a nova era digital. A violência vai além das agressões físicas, pode abarcar agressões estruturais e psicológicas.
Com o avanço tecnológico uma quantidade enorme de informações são processadas, transmitidas e multiplicadas com uma velocidade incalculável. Segundo a pedagoga Aloma Ribeiro Felizardo, no livro “Cyberbulling – Difamação na velocidade da Luz”, a nova onda de violência escolar ultrapassa os muros da escola, avança no caminho da casa e chega até dentro da casa do estudante. A agressão repetitiva na forma visual e escrita por meio eletrônico, tem apresentado um aumento expressivo com os avanços nos recursos