Direito Urbanistico
Seminário sobre Direito do Urbanismo e da Construção
Centro de Estudos Judiciários /Ordem dos Engenheiros
Lisboa, 7 de dezembro de 2012
Marta Cavaleira
A tutela da legalidade urbanística
A natureza das medidas
A competência para a aplicação das medidas O procedimento e a decisão de aplicação das medidas
A execução coerciva
Os meios de reação judicial
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As medidas de tutela da legalidade urbanística Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º
26/2010, de 30 de março
Artigos 102.º a 109.º do RJUE
Capítulo III - Execução e Fiscalização
Secção V – Fiscalização
Subsecção III - Medidas de tutela da legalidade urbanística
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As medidas de tutela da legalidade urbanística
Embargo (artigos 102.º a 104.º)
Medida provisória e cautelar
Ordem de suspensão imediata, no todo ou em parte, dos trabalhos de execução de obras ou de trabalhos de remodelação de terrenos e de proibição de prosseguimento dos trabalhos
Trabalhos de correção ou alteração (artigo 105.º)
Ordem para a realização de trabalhos de correção ou alteração da obra
Demolição da obra /reposição do terreno (artigo 106.º)
Ordem de demolição (destruição) total ou parcial da obra
Ordem de reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data de início das obras ou trabalhos
Cessação da utilização (artigo 109.º)
Ordem de cessação da utilização de edifícios ou de suas frações autónomas 4
A natureza das medidas
A fiscalização administrativa da realização de operações urbanísticas
- artigo 93.º do RJUE
a “realização de quaisquer operações urbanísticas está sujeita a fiscalização urbanística, independentemente da sua sujeição a prévio licenciamento, admissão de comunicação prévia, autorização de utilização ou isenção de controlo prévio” a qual se