por que etica?
Data de publicação: 26/06/2006
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - TIPIFICAÇÃO EQUIVOCADA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE MULTA - RECURSO PROVIDO. É nulo o auto de infração de trânsito quando a tipificação da conduta é equivocada, portanto inexigível o pagamento de multa.
TJ-MS - Apelacao Civel AC 9814 MS 2005.009814-1 (TJ-MS)
Data de publicação: 19/05/2006
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ALEGAÇÃO DO AUTOR DA AÇÃO DE HAVER OCORRIDO TIPIFICAÇÃO ERRÔNEA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CLASSIFICAÇÃO EQUIVOCADA DE VIA ONDE OCORREU A PRÁTICA DE INFRAÇÃO (AUTOS DE INFRAÇÕES N. 0338752LE E 0342587LE) - NÃO-ACOLHIMENTO, EM FACE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO APELANTE, QUANTO À PRETENSÃO DE SE DECLARAREM NULOS OS AUTOS DE INFRAÇÕES N. 0338752LE E 0342587LE - ALEGAÇÃO DO APELANTE DE SER NULO O AUTO DE INFRAÇÃO QUE LHE IMPUTOU PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, POR CONDUÇÃO DE VEÍCULO, SOB EFEITO DE ÁLCOOL, PORQUE O BAFÔMETRO UTILIZADO PARA VERIFICAR SEU NÍVEL DE TEOR ALCOÓLICO NÃO ESTAVA DEVIDAMENTE AFERIDO PELO INMETRO (AUTO DE INFRAÇÃO N. 463560) - NÃO-DEMONSTRAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Se no curso de demanda formular o autor de ação pedido de desistência relativamente a uma das pretensões postas em juízo, e a parte ré concordar com o respectivo pedido, não pode a parte autora pretender discutir a matéria, objeto da desistência, em grau recursal. Por força do artigo 333 , I , do CPC , cabe ao autor da demanda demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Se o apelante sustenta haver praticado infração de trânsito, por dirigir veículo sob o efeito de álcool, mas o bafômetro utilizado para verificar o nível de teor alcoólico não havia sido devidamente aferido pelo Inmetro, deve ele demonstrar a veracidade de tais assertivas, sob pena de não se poder acolher tal pretensão.