direito tutela
PROCESSO CIVIL
Lorena Gonçalves Ferreira da Costa1
Rogerio Mendes Fernandes2
RESUMO
O Poder Judiciário em determinadas circunstâncias, deve prever tratamento rápido no intuito de proteger os direitos invocados que estão prestes a serem violados, podendo vir a causar graves prejuízos à parte. Desta forma, o atual Código de Processo Civil permite que os jurisdicionados se utilizem, dependendo do caso concreto, da antecipação de tutela ou das tutelas cautelares. Tais medidas possuem peculiaridades significativas, tanto que dispostas em livros diversos no Código de Processo Civil de 1973. Entretanto vê-se que o novo Código de
Processo Civil, que está sendo redigido por uma comissão instituída pelo ato n° 379, de 2009, do Presidente do Senado e presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, não terá um livro específico para tratar das medidas cautelares, como ocorre no atual CPC.
Excluindo por completo, o Livro dedicado ao processo cautelar, essa medida tem como finalidade conferir maior celeridade à prestação da justiça, fazendo com que o processo possa ser utilizado de maneira mais adequada e ordenada no que for útil aos desígnios contemporâneos do processo civil.
Palavras-chave: Tutelas de Urgência. Projeto do Novo CPC. Efetividade jurisdicional. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, inciso, XXXV, assegura a todos os titulares de direito subjetivo, lesado ou ameaçado, o acesso ao Poder Judiciário com fins a
1
Aluna do 10° período da turma Alfa Noturno do Curso de Direito da Faculdade Atenas – Orientador: Prof.: Rogério
Mendes Fernandes. Lorenacosta_direito@hotmail.com
2
Professor do Curso de Direito da Faculdade Atenas – Orientador: Prof.: Rogério Mendes Fernandes. rogeriomendesf@uol.com.br obter a tutela adequada para cada direito invocado. Tem-se assim, que tutela tem a finalidade de proteção do direito da parte, nascendo