Direitos de tutela de urgência
1.Explique qual a relação existente entre os incisos XXXV, LIV e LXXVIII, do art. 5.º, da CF, e as tutelas de urgência.
As tutelas de urgência são fundamentadas na Constituição Federal. O incisos referidos tratam do direito de ação, ou seja, um direito e uma garantia fundamental de buscar no judiciário a solução do conflito de interesses. Quando houver ameaça a um direito o instituto cabível é uma das tutelas de urgência. O inciso XXXV trata do Princípio da Inafastabilidade da prestação jurisdicional quando diz que “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Já o inciso LIV afirma que “ ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, desse forma fica claro que todos são inocentes até que se tenha o processo legal. Por fim, o inciso LXXVIII que diz “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
2. O que é sincretismo processual? O processo civil brasileiro é sincrético?
O sincretismo é uma possibilidade de dentro de uma mesma relação jurídica processual serem praticados atos cognitivos, atos executivos e atos cautelares. O sincretismo rompe com a visão clássica de que é necessário que o processo de conhecimento seja de forma apartada do processo de execução. Hoje no Brasil, em uma mesma relação processual é possível praticar atos cognitivos, executivos e cautelares, devido ao sincretismo processual.
Esse processo é aquele que permite dentro de uma mesma relação juridica-processual a pratica de atos jurisdicionais cognitivos, executivos e cautelares
3. O que é medida liminar? Qual a sua relação com as tutelas de urgência?
Liminar é uma decisão inicial proferida, ao longo do trâmite processual, com base em uma cognição não exauriente. Cognição não exauriente é uma decisão proferida antes do término do trâmite dilação probatória. Dessa forma,