Direito Tributário
PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO TRIBUTARIOOs princípios mencionados a seguir estão expressos na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional ou em ambos.Princípios tributários mais relevantesa) legalidade;b) irretroatividade da lei;c) anterioridade da lei;d) isonomia;e) uniformidade da tributação;f) capacidade contributiva;g) proibição de confisco;h) não-cumulatividade;i) imunidade recíproca.a) Princípio da legalidade. Tem por finalidade garantir os direitos e os deveres individuais e coletivos, uma vez que, nos Estados democráticos, não apenas os indivíduos são subordinados à lei, mas também a própria Administração Pública. O princípio da legalidade garante às pessoas a segurança de que somente terão de contribuir se a lei assim o estabelecer.O princípio da legalidade está previsto no art. 150, I, da CF/88 (vide nota de rodapé n. 23) e preceitua que somente a lei pode instituir ou aumentar tributos. Como bem lembra BARREIRINHAS (2004:40), trata-se de lei em “sentido lato, já que admitimos a utilização de Medida Provisória com força de lei para essa finalidade (CF, art. 62, § 2º).” O Código Tributário Nacional (CTN), prescreve as situações que estão submetidas ao princípio da reserva legal , como também é conhecido o princípio da legalidade:b) Princípio da anterioridade da lei. Proíbe a exigência de tributo ou seu aumento no mesmo exercício em que publicada a lei, para evitar que o contribuinte seja surpreendido por tributação de última hora. Não se aplica a alguns impostos federais que têm finalidade reguladora, como IPI, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, nem a Contribuições Sociais.c) Princípio da irretroatividade da lei. A lei não retroage, a menos que seja benigna ao contribuinte.A legislação tributária poderá ser aplicada retroativamente em algumas hipóteses previstas no Código Tributário Nacional. Por exemplo, quando for expressamente interpretativa ou quando,