Direito Tributário
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO/TURMA 20
ATIVIDADE OBRIGATÓRIA A DISTÂNCIA : “O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, CONQUANTO IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL, PODE SER CONSIDERADO FACULTATIVO.” (SABBAG, EDUARDO DE MORAES. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO, 6. ED., SÃO PAULO: SARAIVA, 2014, P. 399). COM BASE NO TRECHO ACIMA, EXPLIQUE SE A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É, DE FATO, FACULTATIVA.
ALUNA: ALYNE FEITOSA
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
2014
1.INTRODUÇÃO
Tem por escopo o presente estudo a análise sobre a problemática da competência tributária ser ou não facultativa, observando inclusive o disposto no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/99).
2.DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: FACULTATIVA OU NÃO?
"Ab initio" cabe mencionar o conceito de competência tributária trazido pelo professor Eduardo Sabbag " A competência tributária é a habilidade privativa e constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei, proceda à instituição da exação tributária" (SABBAG, Eduardo de Moraes. Manual de Direito Tributário, 6. Ed., São Paulo: Saraiva, 2014, P. 397).
Trata-se portanto de aptidão para instituir, criar tributos.
Tal aptidão ou atribuição vem disposta na Carta Magna nos arts. 153 a 156, repartindo entre as pessoas jurídicas de Direito Público o poder de criar e cobrar tributos.
Ocorre que a Constituição Federal não cria tributos, apenas outorga poderes aos entes federativos param que os criem, é a chamada repartição da competência tributária.
A competência tributária não deve ser confundida com a capacidade tributária ativa, sendo a primeira, como já mencionado, a atribuição de criar impostos; já a segunda constitui dever de cobrar, arrecadar e fiscalizar o imposto outrora instituído. Tanto são diferentes, que a competência tributária considera-se indelegável, intrasmissível e irrenunciável. Já a capacidade tributária pode ser