inicial trabalhista
ADMAISNTEIN ROKSELL FRUSSILY , nacionalidade , estado civil , profissão , RG , CPF , CTPS , residente domiciliado na Rua , número , Bairro , cidade , estado , CEP , por seu procurador judicial constituído por meio do instrumento e procuração anexo , com escrito profissional situado na Rua , número , Bairro , Cidade , Estado ,CEP , local que indica para receber as intimações e notificações de estilo , vem , à presença de Vossa Excelência para , com fundamento no artigo 840, § 1 ª da CLT , propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo rito Ordinário
Em face de CONDOMÍNIO SOCIALDA BAHIA ,pessoa jurídica de direito privada , inscrita no CPNJ , podendo ser encontrada na Rua , número , Bairro , Cidade , Estado , CEP , consoante aos argumentos de fato e fundamentos de direito a seguir alinhavados :
PRELIMINARMENTE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma sob as penas da lei e de acordo com o art. 790, § 3º da CLT e art.4º em seu §1º da Lei 1060/50, com redação dada pela lei Nº7510/86 ser juridicamente pobre, sem condições de arcar com as custas jurídicas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, sendo portanto, beneficiário da gratuidade de justiça.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA :
Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa para qual o reclamante prestava serviços, bem como em seu sindicato de classe, não foi instituído a comissão de conciliação prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-D, 3º da CLT.
Não obstante a isso, observamos que tal dispositivo é inconstitucional posto que é notório que nenhuma lesão ou ameaça a direito, está afastada apreciação do Poder Judiciário, pois ao sonegar sua jurisdição estaria o Estado, na verdade, ferindo o art. 5º, inciso XXXV, da CF. Observando ainda que a proposta que seria feita em tal comissão poderia ficar