MITOS E VERDADES 1) PROPRIETARIO QUER A CASA DE VOLTA MITO: no primeiro contrato de locação, o proprietário pode pedir o imóvel de volta se for para uso próprio. VERDADE: o acordo inicial, de 30 meses, só pode ser interrompido se houver descumprimento de alguma cláusula contratual ou se for necessário fazer um reparo urgente no imóvel, exigido pelo poder publico, que não possa ser realizado com o inquilino dentro; o proprietário, contudo, pode vender o imóvel, e o comprador tem o direito de despejar o inquilino. 2) TRÊS MESES DE INADIPLÊNCIA MITO: é preciso haver três meses de inadimplência para que o locador possa mover uma ação de despejo. VERDADE: basta um dia de atraso para que a ação possa ser movida; na prática, porém, locadores e administradoras tentam acordo durante um período de, no mínimo, um mês. 3) MULTA DE 2% POR ATRASO MITO: a multa por atraso no pagamento do aluguel é de 2%. VERDADE: essa taxa se refere ao atraso da mensalidade do condomínio; no caso da locação, não há um valor fixo legal para a multa, que deve ser especificada no contrato e costuma variar de 10% a 20%. 4) CONTRATO MAIS CURTO MITO: o contrato pode ter menos que 30 meses de duração. VERDADE: teoricamente é possível redigir o documento nesses termos, mas, na prática, o locador não pode pedir o imóvel de volta, sem mútuo acordo, antes de 30 meses; nos cinco anos seguintes, também só por mútuo acordo ou para reparações urgentes determinadas pelo poder público. 5) SAIR SEM PAGAR MITO: em caso de despejo, as últimas três mensalidades do contrato não precisam ser pagas. VERDADE: mesmo quando a garantia for um caução em dinheiro de três mensalidades, ela será usada apenas na entrega das chaves e independerá das parcelas, que deverão ser saldadas normalmente e sobre as quais incidirão multa e juros se estiverem atrasadas. 6) FIADOR COM APENAS UM IMÓVEL MITO: em caso de inadimplência, o fiador responde pela dívida mesmo se tiver um único imóvel. VERDADE: se o imóvel for de uso