direito tributário
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DIREITO TRIBUTÁRIO I – TRABALHO
ACADÊMICAS: ANCILA RIBEIRO E FERNANDA ZANOTTO
TRBALHO FINAL – RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE ÀS QUESTÕES PROPOSTAS – O PRESENTE TRABALHO ABRANGE TODO O CONTEÚDO DO SEMESTRE E DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ O DIA 30/11/2013 VIA E-MAIL PARA: leandrosouza@conection.com.br.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. NO CORPO DO TRABALHO DEVERÁ CONSTAR O NOME DO(S) ACADÊMICO(S) E O ARQUIVO DEVERÁ SER ENVIADO NO FORMATO “NOMEACADÊMICO.DOCX” EX. JOÃO.DOCX.
2. PODERÁ SER REALIZADO EM GRUPOS DE ATÉ 03 (três) ACADÊMICOS.
1) Diferencie o princípio da anterioridade e o da irretroatividade.
A irretroatividade tributária é prevista no art. 150, III, a, da Constituição Federal, que proíbe aos entes federados cobrar tributos "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado". Assim, todo fato que tenha ocorrido anteriormente à vigência da lei que institui o tributo não pode ser considerado fato gerador da obrigação tributária.
A seu turno, a anterioridade tributária é a norma prevista na alínea subsequente do mesmo inciso, e determina que é proibido cobrar o tributo "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". A anterioridade se destina a dar uma previsibilidade para o futuro, ensejando a segurança jurídica da programação financeira do sujeito passivo.
A diferença é que a irretroatividade ampara fatos que ocorreram anteriormente à vigência da lei, excluindo-os completamente da incidência da tributação. A seu turno, a anterioridade apenas posterga o exercício do poder de tributar para o exercício seguinte, pois o fato já ocorreu durante a vigência da lei. Enquanto a anterioridade