Direito tributário
Drª NELI ANDONINI - Procuradora Regional do Trabalho Dr. FÁBIO AURÉLIO DA SILVA ALCURE – Procurador do Trabalho
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- é um dos ramos do Ministério Público da União, o qual também é integrado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
- É uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF/88).
- entre suas principais funções institucionais está a de propor as ações necessárias para a defesa dos direitos e interesses das crianças e adolescentes, decorrentes da relação de trabalho e, portanto, a proteção do adolescente trabalhador, seja como empregado, seja como aprendiz (art. 83, V, da LC 75/93).
- E os fundamentos para a proteção especial do trabalhador adolescente são de ordem fisiológica, para que se permita o seu desenvolvimento normal sem os inconvenientes das atividades insalubres, perigosas e penosas; de ordem cultural, para que eles possam ter instrução adequada; moral, para que seja afastado de ambientes prejudiciais à sua moralidade e de segurança, para que não seja exposto aos riscos de acidente de trabalho. São de índole constitucional.
FORMA DE ATUAÇÃO: PREVENTIVA: conscientização da sociedade, através de seminários, palestras, audiências públicas, cartilhas, gibis, campanhas publicitárias, implementação e apoio a projetos de aprendizagem e cursos profissionalizantes para adolescentes e seus pais, apoio a entidades sociais de atendimento a adolescentes. REPRESSIVA: Procedimentos Preparatórios/Inquérito Civil, Recomendações, TACs afastamento do trabalho, políticas públicas, cumprimento cota aprendizagem, ACPs
O DIREITO DO TRABALHO NO MUNDO
SOCIEDADE PRÉ-INDUSTRIAL - não havia direitos trabalhistas.
Escravidão - trabalhador = coisa; Servidão -