Direito Tributário
Divisão do Direito
Direito Publico e Direito Privado – nenhuma Lei só protege a utilidade do ESTADO, assim como nenhuma Lei só protege a utilidade dos particulares. Apóiam-se uma sobre a outra, entrosam-se, completam-se.
A norma jurídica que tenha por escopo a utilidade dos particulares visa também a utilidade do Estado e aquela que tenha por escopo a utilidade do Estado, visa, é claro, a utilidade dos particulares.
Direito Público: É o destinado a disciplinar o interesse geral da coletividade.
- Direito Publico Interno: é o que vigora dentro dos limites de um determinado Estado.
- Direito Público Externo: é o que regula as relações entre Estados (Nação)
Rege-se por dois princípios
supremacia do interesse público
- Direito Privado livre manifestação de vontade, liberdade contratual
- Relação horizontal entre o Estado e o Particular
Exp. Duplicação de uma rodovia entre as cidades “A” e “B”.
indisponibilidade do interesse público.
- Agente público não pode desprezar o patrimônio e interesse público
- Não pode haver o perdão senão por intermédio de lei
Exemplo Direito Público Interno
- Direito Penal, que cuida da repressão aos crimes e contravenções.
- Direito Constitucional: que trata da organização do Estado.
- Direito Administrativo: que regula as relações do Poder Público com seus servidores e com os particulares.
Direito Privado: É o ramo da ciência jurídica que regula as relações entre os homens, tendo em vista o interesse particular dos indivíduos.
Exemplo Direito Privado.
Prof. Paulo Oliveira
Disciplina: Direito nas Organizações
- os contratos em geral (compra e venda, cobrança de divida, transmissão de propriedade)
- casamento.
Direito Privado: Civil, Comercial, Trabalho, Consumidor, Internacional Privado
Direito Público: Constitucional, Administrativo, Penal, Processual, Ambiental, Tributário.