Direito Tributario

2043 palavras 9 páginas
SEMINÁRIO I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA

Questões

1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo?
Normas jurídicas são pilares para a composição da Ordem Jurídica, vez que é por meio delas que enunciados sobre organização do Estado e sua sociedade são fixados, bem como a previsão das penalidade àqueles que infringirem tais normas balizadoras.
Regra Matriz de Incidência Tributária –RMIT é um exemplo de norma jurídica, ou seja, norma tributária em sentido estrito. Trata-se de estrutura normativa geral e abstrata que institui o âmbito de incidência de determinado tributo. São normas que disciplinam relações patrimoniais, descrevendo a situação fática necessária para o nascimento de uma obrigação tributária.
A RMIT deve ser composta dos seguintes elementos: 1- Hipótese de incidência, ou seja , critérios material, espacial e temporal necessários para que se concretize um fato gerador; 2- Sujeito ativo, a quem deve se pagar o tributo; 3- Sujeito Passivo, quem deve pagar o tributo; 4- Critério quantitativo, que seria a base de cálculo e a alíquota a ser aplicada.
A RMIT tem o escopo de regulamentar a relação jurídica-tributária entre o Fisco – sujeito ativo- e o contribuinte – sujeito passivo/ responsável, ou seja, concretizar o exercício da tributação ( instituição, fiscalização e arrecadação de tributos).

2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
Obrigações Tributárias são oriundas da relação de Substância Patrimonial, que são aquelas previstas no núcleo da norma que define o fenômeno da incidência, tendo como objeto da prestação de uma quantia em dinheiro. O fato gerador é constitutivo da obrigação tributária principal.
Deveres instrumentais ou imprecisamente denominadas como obrigações acessórias, são

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