Direito Romano - propriedade
A propriedade era, para a Roma Antiga, uma questão central do cotidiano, sendo amplamente protegida juridicamente. Era proprietário aquele que obtinha, a partir dos requisitos legais romanos, a posse de determinada coisa, res. Num primeiro momento histórico, o direito à propriedade era considerado um poder absoluto, soberano; o direito da época concedia grande autonomia ao proprietário para tratar seu objeto como o conviesse.
Num segundo momento histórico, entretanto, observa-se que tal conceito perdeu, gradativamente, a rigidez do seu caráter, de forma a colocar certas limitações à vontade do proprietário sobre a propriedade. Pode-se dizer, a partir da doutrina respectiva a esse assunto, que surgia em Roma uma preocupação com a função social da propriedade.
No entanto, ao observar a evolução do tratamento dispensado à propriedade, nota-se que o ímpeto de se colocar a ela uma função social não prosseguiu conforme o que se podia esperar a partir da vivência romana, historicamente, chegando a um momento em que ela novamente era direito inabalável do proprietário, na Modernidade. Posteriormente a isso os abusos a tal direito foram tamanhos e as consequências sociais foram tantas que, a partir de teóricos como Marx e Hegel, novamente a questão da função social foi colocada em pauta, e atualmente ela é positivada nos códigos legais, sobretudo no Brasil.
Uma vez observada a sequência dos fatos e da História, é questionável a razão de a função social da propriedade ter sido posta de lado desde o período medieval e, num momento tão posterior a esse, a abordagem romana ter sido levantada novamente focando-se na evolução que tal conceito sofreu naquele contexto.
A partir de tal observação, relaciona-se o fenômeno descrito ao arquivo conforme Foucault, conceito que aborda esse tipo de reaparecimento de enunciados no tempo de forma não linear, quase incoerente. O período romano está extremamente distante do atual; o “esquecimento” e