Direito penal
Relatório apresentado às Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia, no Curso de Direito, como requisito parcial de avaliação na disciplina de Historia do Direito, sob orientação do professor Jeferson Fernando Celos .
EUNÁPOLIS – BA
2011
SUMÁRIO
1. Direito Romano ............................................................................................. 3
2. Propriedades ................................................................................................. 5
3. Surgimento da advocacia .............................................................................. 7
4. Bibliografia ................................................................................................... 8
Direito Romano:
O Direito Romano é um conjunto de normas seguida em Roma, desde sua fundação (Tendária, no século VIII a.C) até Justiniano reunir essas normas em uma única obra (século VI d. C). Assim a obra justinianéia foi o resultado final das experiências anteriores, a obra foi julgada como decisiva e permanente.
A evolução subseqüente dos direitos europeus tem como influencia e base na codificação de Justiniano, como também nos códigos modernos.
Do século VIII a. C ao século VI d. C, houve uma constante mudança no direito, acompanhando a evolução da civilização romana, com as alterações políticas, sociais e econômicas.
O direito Romano consiste no conjunto de construções jurídicas com base na evolução interna, pode ser classificado em três períodos: o período arcaico, o período clássico e o período pós-classico.
O período arcaico (da fundação de Roma no século VIII a.C ate o século II a.C) baseado na solidariedade clâmica e na responsabilidade coletiva, o marco mais característico e significativo foi a lei das XII Tabuas criado em 451 e 540 a.C. Séculos depois as XII Tabuas serviu de fonte de todo direito publico e privado de Roma.
Desde o século II a.C vemos a evolução contínua do Direito Romano, que vai