Romano
INTRODUÇÃO Considerando os modos de produção asiático, escravagista, feudal e capitalista o império romano com o modo escravagista em que o motor econômico era as grandes propriedades aristocracia patrício dominava as classes pobres, os plebeus e os escravos. Essa sociedade socialmente desigual gerou uma serie de instituições políticas e jurídicas com conflito de classe principalmente entre patrícios e plebeus que em uma rebelião elaboram a famosa Lei das XII Tábuas. George Duby fornece uma interessante análise do universo cultural romano, principalmente nas relações familiares; caracterizado por valores tão exótico; um universo jurídico constituído por formar peculiares de controle social e o universo cultural mantido pela força coativa religiosa, uma moral e uma filosofia típica foi à civilização da antiguidade clássica. A evidência de reconhecimento da prática da eugenia e do poder exercitado das partes familiares romano, a ponte de receber ou não um filho, deixá-lo viver, abandoná-lo ou até matá-lo por diferentes motivos desde a má formação do feto até questões relacionadas à classe social tanto na miséria quanto na política de sucessão entre os ricos. O universo cultural e a significação moral advindas desse mundo escravagista atribuíram ao direito civil romano a forma de direito material e instrumental baseado até em ardis e fraudes para beneficiar os mais fortes e apenas a estes o direito de usar o direito formal no sistema jurídico. Não existia a autoridade e a coesão publicas indispensável á implementações de decisões judiciais. A estratificação social romana de homens livres e escravos é importante para entender o tipo de casamento e as suas diferenças em relação ás formas existentes até hoje.
A IMPORTÂNCIA DO DIREITO ROMANO E A SUA PRESENÇA NOS ORDENAMENTOS JURIDICOS MODERNOS: O