Direito romano - direito de propriedade
Esta pesquisa pressupõe sobre o tema Direito de Propriedade, onde procuramos falar de forma direta e clara utilizando o conhecimento que adquirimos através de livros e pesquisas. Dividimos este trabalho em tópicos onde estaremos apresentando os conceitos de propriedade, relatando especificamente cada tema. Procurando passar o desenvolvimento adquirido sobre o Direito de Propriedade, seu conceito, as mudanças que sofreram com o tempo, etc.
Direito de Propriedade
Antes de entrarmos nos temas deste trabalho, queremos apresentar para melhor compreensão o conceito de propriedade, pois desde os primórdios até os nossos dias atuais, esse instituto tem sofrido importantes alterações que envolvem seus inumeráveis campos de abrangência, seja social, político, jurídico e cultural.
Contudo ao passar dos anos não perdeu sua essência nem sua importância no mundo contemporâneo, influenciando o modo de viver das sociedades.
Os romanos não definiram o direito de propriedade, somente na Idade Média é que os juristas procuraram definir um conceito. Assim foram criadas várias definições.
“Assim, com base num rescrito de Constantino (C. IV, 35, 21), relativo á gestão de negócios, definiram o proprietário como suae rei moderator et arbiter (regente e árbitro de sua coisa); de fragmento do Digesto (V,3,25,11), sobre o possuidor de boa-fé, deduziram que a propriedade seria o ius utendi et abutendi re sua (direito de usar e de abusar da sua coisa);¹ e de outra lei do Digesto (I, 5,pr.), em que se define a liberdade, resultou a aplicação desse conceito á propriedade que, então, seria a naturalis in re facultas eius quod cuique facere libet, nisi si quid aut ui aut iure prohibetur (faculdade natural de se fazer o que se quiser sobre a coisa, exceto aquilo que é vedado pela força ou pelo direito).²” ALVES, José Carlos, A Propriedade. In: Alves, José Carlos, 13ª Edição. Direito Romano: Volume 1, Rio de Janeiro: Forense,