DIREITO ROMANO CLÁSSICO: SEUS INTITUTOS JURÍDICOS E SEU LEGAGO
Arquivado em: História do Direito — Evaristo Filho @ 8:14 pm
CAPÍTULO 5 – DIREITO ROMANO CLÁSSICO: SEUS INTITUTOS JURÍDICOS E SEU LEGAGO
Francisco Quintanilha Verás Neto
1.INTRODUÇÃO
Nessa introdução, Francisco Quintanilha Véras Neto fornece todo um estudo sobre o funcionamento dessa sociedade que originou o direito antigo mais importante e que mais influenciou nosso direito atual. Essas diversas características podem ser observadas nas seguintes passagens:
“O Império Romano e suas várias etapas históricas estariam fixadas cronologicamente no modo de produção escravagista, em que o motor do desenvolvimento econômico estava nas grandes propriedades apropriadas pela aristocracia patrícia, que, controlando os meios de produção, as terras e as ferramentas necessárias ao trabalho agrícola, dominavam as classes pobres e livres dos plebeus, clientes e dos escravos”.
“A significação histórica do direito romano em seu contexto histórico, caracterizado por um modo de produção escravagista, especialmente demarcado no tempo. Esse mundo era caracterizado por formas de dominação diferente das atuais, incluindo aí um universo jurídico construído por formas peculiares de controle social, mantidas pela força coativa e pela persuasão de um universo cultural constituído por uma religião, uma moral e filosofia típicas daquela civilização da Antigüidade Clássica”.
“Os recém-nascidos só vêm ao mundo, ou melhor, só são recebidos na sociedade em virtude de uma decisão do chefe de família… A criança que o pai não levantar será exposta diante da casa ou num monturo público; quem quiser que a recolha”(ARIES, Philippe; DUBY, Georges).
“O universo cultural e a significação moral advinda desse mundo escravagista atribuíam ao direito civil romano a forma de direito material e instrumentalmente sicofânico, ou seja, um direito baseado em ardis e fraudes, que por sua vez acabavam beneficiando os mais fortes em face da existência de uma sociedade