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Faculdade de Direito
Disciplina: Fundamentos de Direito Público I
Prof.ª: Yara Martínez de Carvalho e Silva Stroppa
Monitor: Jhonatas Gil
Alunas: Ana Beatriz Fontelles e Gabriela Chaves Honório – Turma ND1
Exercício – para ser feito por dupla de alunos
Data da atribuição: 27/02/2014
Data para entrega: 13/03/2014
1ª questão: Encontre, na doutrina, três conceitos de coação, coerção e sanção, apontando formalmente as fontes doutrinárias consultadas.
Atenção: essas fontes deverão ser diferentes daquelas expressas no material de apoio que está na Pasta 504 do Centro Acadêmico 22 de Agosto.
Resposta:
COAÇÃO: Ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje. A coação poderá ser física ou poderá ser mora. - GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2004.
- Norberto Bobbio: “Desde o mesmo ponto de vista citado, a Manipulação é semelhante à "coação", que também indica um modo de exercício do poder que é univocamente mau. Mas a coação, conquanto oprima a liberdade de quem lhe está sujeito, não está privado de uma franqueza peculiar, embora brutal: é aberta e explícita, visando obter por meio de ameaças o que, não obstante, é sempre um comportamento voluntário e consciente.”
- Carlos Roberto Gonçalves: “Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.”
- Hans Kelsen: “O momento coação, isto é, a circunstância de que o ato estatuído pela ordem jurídica como consequência de uma situação de fato considerada socialmente prejudicial deve ser executado mesmo contra a vontade da pessoa atingida e - em caso de resistência - mediante o emprego da força física, é o critério decisivo".