Ação Monitória
REQUERENTE, serviço público dotado de personalidade jurídica autônoma, através das Advogadas e Estagiários constituídos (docs. 02/03), vem à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de REQUERIDO, brasileiro, estado civil ignorado, e no CPF/MF sob o nº 306.743.521-49, os quais devem ser citados na Rua , fazendo-o com fundamento nos artigos 1.102a, 1.102b, 475-B e 475-J do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
A Requerente é credora dos Requeridos da importância originária de R$ 1.388,10 (hum mil trezentos e oitenta e oito reais e dez centavos) conforme demonstram os cheques nºs 850086, 850087, 850088, 850089, 850090, 850091, 850092, 850093, 850094, 850095, 850096, 850097, 850098, 850099 (doc. 04), com vencimentos para 18/03/08, 18/04/08, 18/05/08, 18/06/08, 18/07/2008, 18/08/08, 18/09/08, 18/10/08, 18/11/08, 18/12/08, 18/01/09, 18/02/09, 18/03/09, 18/04/2009, sacados contra o Banco do Brasil, em favor da REQUERENTE.
Apresentados os títulos no Banco sacado e negada a compensação dos mesmos, em razão do que dispõe a “alínea 12”, a Requerente utilizou-se de todos os meios amigáveis para recebimento de seu crédito e, como não houve pagamento, não lhe resta outro caminho senão o presente procedimento judicial.
Os cheques que instruem a inicial se encontram prescritos. A respeito do cabimento da Ação Monitória para cobrança de cheques prescritos, a jurisprudência assim se posiciona:
“AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - DATA DE APRESENTAÇÃO - POSSIBILIDADE JURÍDICA - CAUSA DEBENDI - ÔNUS DA PROVA - Embora tenha o cheque perdido a característica e a eficácia de título executivo extrajudicial, em razão do decurso do prazo extintivo para sua apresentação, prevalece como documento capaz de demonstrar a existência de uma obrigação de pagamento assumida por seu emitente, assim,