AÇÃO MONITORIA
RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, solteiro. Advogado, residente e domiciliado na Rua 05, n° 1090, apto 903, Setor Oeste Goiânia Goiás CEP 74.115-060, portador de RG 4003835 expedido pela DGPC/GO e CPF sob o nº 850.905.571-87, OAB/GO 22.470, advogando em causa própria, com escritório profissional nesta Capital, sito a Rua 105, nº 381, Setor Sul, CEP 74.080.200, fone: 3224-7580, onde recebe as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO MONITORIA
Em face de D’ CARLI FACTORING E EMPREENDIMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, devidamente escrita no CNPJ sob o nº 02236590.0001.81 com endereço comercial sito a Rua do Comércio esq. c/ Rua pouso Alto nº 549, Qd. 01, Lt 16 Goiânia Goiás neste ato representada pelo seu sócio GEORGE AUGUSTO BORGES, brasileiro empresário, portador de CPF sob o nº 180526571-72 em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
DA RESENHA FÁTICA
O requerente é credor da quantia líquida representada pelo cheque de nº 018402 pertencentes à conta-corrente de n.º 049907458, Agência 0499, Banco 399 HSBC (documento anexo), emitido em 30 de maio 2011, no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais). Todavia, a referida cártula foi devolvida pela instituição financeira por insuficiência de fundos, razão da promoção desta querela.
Em que pese todos os esforços empreendidos para recebimento amigável do crédito, este continua em aberto, não restando ao requerente alternativa senão socorrer-se da via judicial para recebimento de seu haver.
A dívida atualizada perfaz a quantia de R$ R$