Ação Monitória
AAAAA, brasileiro, casado, agricultor, RG n. 00, CPF n. 00, residente e domiciliado na Estrada Geral, s.n., CEP n. 88.700-000, bairro RRRR, Pedras Grandes/SC, vem, por intermédio de seus procuradores, com escritório profissional localizado na Av. RRRR, n. 00, Centro Comercial, sala 00, CEP 88.700-000, Centro, Tubarão/SC, telefone 48 3000-0000, onde recebe notificações e intimações, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de AAAAA, brasileira, estado civil e profissão desconhecidos, RG n. 000000, CPF n. 00000, residente e domiciliada na Estrada Geral, s.n., bairro Ilhota, CEP 88.700-000, Margem Esquerda, Pedras Grandes/SC, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos
I – FATOS
O título objeto da presente Ação trata-se do cheque anexo, não pago ao Autor, emitido por AAAAAA, o qual possui as seguintes características: Comp. 000, Banco 001 (Banco do Brasil), Agência 0000, DV 0, C0 0, Conta 00.000-0, C0 0, Série 000, Cheque no 000000, C0 0, no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), o qual atualizado monetariamente até 30/04/2015 totaliza a quantia de R$ 1.767,65 (um mil setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Assim, o Autor vem por meio da presente ação obter a satisfação do crédito existente em nome seu nome.
II – DIREITO
II. I – ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MONITÓRIA
O cheque traduz-se como título executivo extrajudicial, conforme dispõe o artigo 585, I do Código de Processo Civil:
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
Sendo o cheque um título executivo extrajudicial, seu prazo prescricional para a execução, quando emitido na mesma praça de pagamento, é de 06 meses contados, nesse caso, do término do prazo de 30 dias para apresentação. Neste sentido dispõe o artigo 33 c/c artigo 59 da Lei nº.