AÇÃO MONITORIA
4º Período – Direito Empresarial – Direito diurno
Professor: Welleton
Assunto: Ação Monitória
Aluna: Simone Maria dos Santos
E aquela que se pretende, baseado em cognição sumária da prova escrita sem de título executivo, obter mandado para o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel, na esperança de que não haja oposição dos embargos, pois se houver instaurar-se-á o contraditório, seguindo-se o procedimento ordinário (Ada Pellegrini Grinover). Nosso ordenamento jurídico adotou o procedimento monitório documental, que é aquele em que as alegações do autor devem obrigatoriamente vir acompanhadas de prova documental (escrita) sem eficácia de título executivo. Mesmo assim, o prazo para entrar com a ação monitória é de 5 anos a contar da data de vencimento (data em que deveria ser pago) do título (cheque, nota promissória, duplicata, ect. A ação monitória (o termo monitória decorre da ordem que será expedida ao devedor para pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa fungível ou móvel) destina-se à constituição de título executivo e, se for o caso, à sua posterior execução. Ela é usada para cobrar cheques ou outros títulos (nota promissória, duplicata, etc) prescritos.
Mas só cabe se houver prova do negócio que gerou o título. Por exemplo, no caso de cheques, só se tiver um documento (contrato, etc) que diga porque aquele cheque foi dado (nota fiscal de compra, por exemplo, onde consta os dados do cheque) Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Ementa: ação monitória. Processo de alçada. Recurso ordinário incabível. Mesmo no caso de ação monitória, que tem rito especial, salvo versando matéria constitucional, não é cabível recurso ordinário quando o valor