Direito
O próximo passo é o de fixar a importância da Lei das XII Tábuas, do Corpus
Juris Civile, e de alguns institutos jurídicos romanos mais importantes, como a propriedade, a personalidade e o direito obrigacional.
4. LEIS E INSTITUTOS ROMANOS: O DIREITO DE PROPRIEDADE E DAS
OBRIGAÇÕES
O direito da época arcaica se consubstancia na Lei das XII Tábuas; conhecem-se apenas fragmentos da literatura dos fins da República e do começo do Principado.
Os magistrados patrícios julgavam segundo tradições que apenas eles conheciam e aplicavam. A incerteza na aplicação do direito, por parte dos magistrados patrícios, levou a plebe a pleitear a elaboração de leis escritas.58
Os patrícios se constituíram no segmento social hegemônico da sociedade romana antiga, pois
(...) somente eles gozavam de todos os direitos civis e políticos, como, por exemplo, o ius suffragi, que consistia na faculdade de votar nos comícios; o ius honorarium, que era o direito de exercer os cargos públicos; o ius ocupandi agrum publicum, isto é, o direito de posse das terras conquistadas; o direito de adquirir a propriedade de acordo com os processos romanos (ius commerci); o direito de contrair casamento
(ius conubi). No entanto, ao lado dessas prerrogativas era imposta aos patrícios a obrigação de pagar os impostos (ius tributi), como também a de prestar o serviço militar (ius militae).59
A lei das XII Tábuas foi elaborada por uma comissão de três magistrados,60 encarregados de pesquisar, na Magna Grécia, as leis de Sólon, propiciando a criação de um código escrito de leis romanas.61 As disposições normativas estavam distribuídas nas seguintes tábuas:
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